Paulo Afonso-BA: Prazo para pagamento do IPTU e Refis é prorrogado

A Prefeitura de Paulo Afonso prorrogou o prazo para pagamento do Refinanciamento de Dívidas (Refis) e do IPTU, no exercício 2018. As medidas foram tomadas por meio de decretos assinados pelo prefeito Luiz de Deus e, com a nova data, o IPTU poderá ser pago em parcela única até dia 31 de agosto, ou em três vezes, e o Refis foi estendido até o dia 31 de outubro.

A Secretaria de Administração salienta que o IPTU pode ser pago em parcela única com 10% de desconto, ou dividido em três vezes, sendo a primeira parcela 31 de agosto, a segunda para 28 de setembro e a terceira para 31 de outubro. A partir de novembro serão cobrados juros e multas.

O Documento de Arrecadação Municipal (DAM) foi entregue pelos Correios, mas o contribuinte que ainda não recebeu, deverá solicitar a segunda via no Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), situado no prédio da Prefeitura, Avenida Apolônio Sales, nº 925 ou acessar o site: www.pauloafonso.ba.gov.br. Mais informações podem ser obtidas por meio do telefone (75) 3281-3011 Ramal 247.

Refis

O Refinanciamento de Dívidas (Refis), foi prorrogado até 31de outubro. O objetivo é facilitar a regularização do contribuinte junto ao município, com 100% de desconto em multas e juros para quem pagar à vista, ou em até 12 parcelas. Se o contribuinte optar por um prazo maior, as reduções serão gradativas conforme o número de parcelas, sendo que todos os tributos municipais poderão ser refinanciados.

“A prorrogação propicia às pessoas ficarem isentas de juros e multas, com o pagamento parcelado em até 12 meses. São dívidas referentes ao IPTU e outros tributos, que se não forem pagas, as pessoas poderão ser ajuizadas, correndo até o risco de perder seu patrimônio, como determina a lei”, explica o superintendente de Receitas Carlos Cova.

Ainda segundo o superintendente, a redução da multa e dos juros de mora, para pagamento do crédito tributário favorecido à vista ou parcelado, obedecerá aos seguintes critérios e percentuais:

À vista ou em até 12 vezes iguais e sucessivas: redução de 100% da multa e dos juros de mora; parcelado em até 24 vezes iguais e sucessivas: redução de 90% da multa e dos juros de mora; parcelado em até 36 vezes iguais e sucessivas: redução de 80% da multa e dos juros de mora; parcelado em até 48 vezes iguais e sucessivas: redução de 70% da multa e dos juros de mora; parcelado em até 96 vezes iguais e sucessivas: redução de 60% da multa e dos juros de mora; parcelado em até 120 vezes iguais e sucessivas: redução de 50% da multa e dos juros de mora.

Em qualquer fase do parcelamento com base nesta lei, o contribuinte poderá pagar antecipadamente as parcelas vencidas, com os mesmos benefícios inerentes ao pagamento à vista quanto ao saldo devedor.

Para pessoas físicas, o valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00. Para pessoas jurídicas, o valor mínimo de cada parcela é R$ 200,00.

Para regularizar sua situação ou obter mais informações, o contribuinte deve procurar o Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), situado no prédio da Prefeitura, Avenida Apolônio Sales, nº 925. O horário de funcionamento é das 7h às 13h, de segunda a sexta-feira. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (75) 3281-3011 Ramal 247.

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