Paulo Afonso-BA: Polícia Militar localizou um indivíduo que furtou um supermercado no povoado Juá, apreende armas de fogo e já identificou os demais integrantes da quadrilha de criminosos

Em 06/01/19, por volta das 11h, policiais militares da CETO-GTM do 20 BPM após receber um informe que havia acontecido um furto a um supermercado no Povoado Juá, se deslocaram e descobriram que os autores residiam no próprio povoado.

No local os policiais localizaram e prenderam Eduardo Santos Lima, 30 anos, vulgo “Roxinho ou “Eduardo Pop”. Um dos integrantes da quadrilha dos criminosos que vem tirando a paz dos moradores do povoado Juá. Roxinho informou aos policiais que o roubo foi realizado em 03/01/19, e ele teve a ajuda de Paulo Vitor, vulgo “Sebosão”.

Na residência do Eduardo foram recuperados os seguintes produtos roubados do supermercado:
• 02 – panelas de pressão;
* 01 – martelo Tramontina;
* 01 – pacote de vela;
* 07 – prestobarba bic;

Perguntado sobre o restante dos produtos do roubo, o Eduardo informou que em local chamado por Barragem de Baixo havia mais objetos; os militares deslocaram ao local indicado e o próprio preso mostrou onde estava os seguintes materiais:
• 02 – pares de sandália havaianas;
• 03 – facões Tramontina;
• 08 – pastilhas halls;
• 01 – pasta de dente sorriso;
• 01 – alicate Tramontina;
• 01 – jogo de chave de fendas Tramontina.
Informou, também, que havia vendido um rolo de corda a um indivíduo de vulgo “Dió”. Os policiais foram até a residência do “Dió” que não se encontrava, contudo, no quintal da sua casa foi encontrado:
• o rolo de corda;
• 03 – espingardas de cartucho e cartuchos carregados, sendo:
• 01 – espingarda calibre 32 marca CBC, número 314482;
• 01 – espingarda calibre 32 marca Rossi com numeração suprimida;
• 01 – espingarda calibre 36 marca Rossi numeração suprimida;
• 14 – cartuchos calibre 32;
• 01 – cartucho calibre 36.

Diante dos fatos foi feita a condução do Eduardo para a delegacia de Paulo Afonso onde a ocorrência n 0072/19 foi registrada e instaurado o inquérito regular por furto qualificado em desfavor do Eduardo, após ser ouvido e confirmado o seu crime foi liberado por ter praticado o crime em 03/01/19 e não está em situação de flagrante; receptação e posse de arma de fogo em desfavor do “Dió”.

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