PAULO AFONSO-BA: DEVE ACONTECER MOBILIZAÇÃO PARA QUE JUIZ PANTOJA PERMANEÇA NA CIDADE

A informação que chegou a redação do jremdestaque.net, é que o Juiz Dr. CLÁUDIO SANTOS PANTOJA SOBRINHO se habilitou para assumir uma vaga em um das Varas da Comarca da cidade de Juazeiro na Bahia, pois, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia abriu edital para que juízes se habilitem a ocupar uma função interna na Comarca de Juazeiro.

FOTOS jornalgrandebahia

Caso o Juiz Pantoja saia novamente da cidade de Paulo Afonso, o andamento dos processos deve diminuir consideravelmente, pois, desde que o Juiz Claudio Pantoja retornou, o acúmulo de processos que havia encalhado, aos poucos estão sendo resolvidos. Ainda segundo informações, o Juiz Pantoja está assumindo várias Varas Judiciais na cidade por falta de Magistrados na Comarca da cidade de Paulo Afonso e região.

As entidades devem se manifestar no sentido de lutar pela permanência do Juiz Dr. Claudio Pantoja em Paulo Afonso, porém, é preciso que seja criado algumas Varas na cidade, a exemplo  da instalação da Central de Mandados, uma Vara da Fazenda Pública e uma Vara de Família. O próprio Juiz solicitou apoio da OAB-Ordem dos Advogados subseção Paulo Afonso que já pleiteou a abertura de uma Central de Mandados, a fim de conseguir a permanência do magistrado na cidade.

Com a instalação dessas Varas, consequentemente o TJBA enviará mais juízes para assumir essa lacuna, pois, o  Juiz Pantoja está com acúmulo de processos. É preciso uma grande mobilização dos poderes constituídos para garantir que o TJBA implante essas demandas.  A OAB deverá mobilizar as Câmaras de Vereadores e Prefeituras da região a fim de assegurar a permanência do Magistrado que vem desenvolvendo um bom trabalho na região .

VEJA EDITAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

 

TRIBUNAL PLENO

EDITAL Nº 33/2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições

FAZ SABER, aos senhores Juízes de Direito de entrância final, que, a partir das ­­­08:00 horas do dia 31 de maio de 2019 até as 23:59 horas do dia 14 de junho de 2019, acham-se abertas as inscrições para habilitação à remoção, pelo critério de ANTIGUIDADE, para a 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE JUAZEIRO.

1 – Os pedidos de habilitação observarão o disposto no art. 93, incisos VII e VIII-A, da Constituição Federal, c/c o art. 188, da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia.

2 – O Magistrado realizará sua inscrição no sistema de habilitação eletrônica através do link: www.tjba.jus.br/habilitacaoeletronica, com login e senha de acesso a rede.

3 – O Magistrado deverá inserir os documentos de forma classificada, observando a seguinte estrutura:
a – Comprovante de Residência e
b – Certidão de Autos Conclusos.

4 – O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia não se responsabilizará por Requerimentos de Inscrição que não tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados.

5 – A Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização – SETIM informará quando ocorrerem problemas de performance em equipamentos de infraestrutura de redes do TJBA, causando intermitência na disponibilidade do Sistema de Habilitação Eletrônica.

SECRETARIA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de maio de 2019. Eu, , Bel. Antonio Roque do Nascimento Neves, Secretário Judiciário, subscrevi.

Desembargador GESIVALDO BRITTO

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