Finalmente uma luz no fim do túnel para os proprietários de Bares e Restaurantes poderem abrir seus estabelecimentos comerciais. São cinco meses fechados, alguns fecharam seus comércios sem previsão de retorno, alguns utilizaram a criatividade e transformaram em DELIVERY, outros em Quitanda com frutas e verduras, enfim, se viraram como podia.
Com esse novo decreto de 31 de agosto de 2020 veio uma quase boa notícia para essa categoria. Porque quase? É que a cartilha para abertura emitida pela prefeitura do município não foi bem vinda por eles.
“Segundo alguns comerciantes as exigências são muitas, e os pequenos não vão ter como cumprir a risca essa cartilha”. Comentaram.
Veja a parte da Cartilha para abertura de Bares e Restaurantes:
DO FUNCIONAMENTO DOS BARES E RESTAURANTES
Art. 10 – Fica permitido o funcionamento diário de bares e restaurantes, das 08:00h às 23:00h, desde que observado o seguinte:
I – realizar a lavagem e desinfecção das superfícies onde colaboradores e consumidores circulam;
II – verificação da temperatura, por meio de termômetro eletrônico sem contato, de todos os frequentadores na entrada do estabelecimento, não podendo ser autorizada a entrada de quem apresentar temperatura igual ou superior a 37.8°C, e nesse caso deverá haver a comunicação a Vigilância Sanitária do Município de Paulo Afonso;
III – realizar a limpeza, várias vezes ao dia, das superfícies e objetos de utilização comum (incluindo balcões, interruptores de luz, maçanetas, puxadores de armários e máquinas de cartões);
IV – promover a renovação de ar, regularmente, das salas e espaços fechados, abrindo as janelas e portas;
V – Disponibilizar álcool a 70% nas formas disponíveis (líquida, gel, spray, espuma ou lenços umedecidos, em locais estratégicos como entrada do estabelecimento, balcões de atendimento, para uso de clientes e trabalhadores;
VI – utilizar lixeiras com acionamento por pedal e esvaziá-las várias vezes ao dia;
VII – disponibilizar, nos banheiros, sabonete líquido e toalhas de papel descartáveis;
VIII – disponibilizar cartazes com informações/orientações sobre a necessidade de higienização das mãos, uso do álcool 70%, uso de máscaras, distanciamento entre as pessoas, limpeza de superfícies, ventilação e limpeza dos ambientes;
IX – providenciar o controle de acesso, a marcação de lugares reservados aos clientes, o controle da área externa do estabelecimento e a organização das filas para que seja respeitada a distância mínima de 2,0 (dois) metros entre as pessoas.
X – higienização das cadeiras e mesas a cada utilização dos clientes e em sua presença.
Art. 11 – Ficam proibidas a apresentação artísticas/musicais nos bares e restaurantes.
Art. 12 – Sem prejuízo das medidas previstas no artigo 10, os bares e restaurantes deverão observar a cartilha com orientações elaborada pela Vigilância Sanitária do Município de Paulo Afonso, publicada em forma de anexo ao presente Decreto.
Veja na íntegra o Diário Oficial:
file:///C:/Users/SALES/Downloads/diarioOficial_2020_08_313637005871.pdf
Cartilha – Bares e Restaurantes