Eleições municipais: Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira, 1º de outubro

A partir desta terça-feira, 1º de outubro, eleitores não poderão ser presos ou detidos, em conformidade com o Código Eleitoral, até 48 horas após o primeiro turno das eleições, que será realizado no dia 6 de outubro. A restrição, prevista no Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), tem como exceções prisões em flagrante, sentenças condenatórias por crimes inafiançáveis ou desrespeito ao salvo-conduto.

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