A Justiça suspendeu a liminar que determinava o cancelamento da “Copa Vela 2024” em Paulo Afonso, permitindo a realização do evento previsto para os dias 5 a 8 de setembro. A decisão original, proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Paulo Afonso, havia sido solicitada pelo Ministério Público, apontando irregularidades nas contratações e sobrepreço nos cachês de artistas, além de possíveis falhas em licitações para a montagem da estrutura do evento.
O Tribunal de Justiça da Bahia, no entanto, acolheu o pedido do Município de Paulo Afonso, que argumentou que a suspensão da festa, a apenas dois dias de seu início, causaria graves prejuízos à economia local, estimados em R$ 24 milhões. A decisão também destacou o impacto social e econômico que o cancelamento poderia gerar, considerando o evento uma tradição de 34 anos no município.
Na decisão, foi enfatizada a importância da autocontenção do Judiciário ao intervir em políticas públicas, reconhecendo o risco de grave lesão à ordem e economia públicas com a suspensão da liminar. A Prefeitura de Paulo Afonso, agora, deve apresentar documentos que comprovem a regularidade das contratações realizadas para o evento.
A decisão foi proferida pela desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, do Tribunal de Justiça da Bahia.