Foto: Marcelo Camargo / EBC
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.353, que altera o Código Penal Brasileiro para reforçar a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima no crime de estupro de vulnerável. A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União neste domingo (8).
A nova legislação modifica o artigo 217-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para estabelecer de forma expressa que a vulnerabilidade da vítima não pode ser relativizada. Isso significa que a condição não pode ser reduzida ou questionada com base em circunstâncias específicas do caso.
O texto também determina que as penas previstas para o crime se aplicam independentemente do consentimento da vítima, de sua experiência sexual anterior, da existência de relacionamento prévio com o agressor ou da ocorrência de gravidez resultante da violência.
“Com essa mudança em nosso Código Penal, agora não há mais brechas para relativizações, nem chances para que abusadores tentem se livrar das penas, alegando, por exemplo, que as relações foram consentidas ou que não resultaram em gravidez. Mais uma medida importante para fechar o cerco a quem comete esse crime brutal. Em pleno século XXI, não podemos mais aceitar esse tipo de violência contra nossas meninas. E essa mudança é um passo civilizatório nas leis brasileiras”, afirmou Lula nas redes sociais ao anunciar a sanção.
Pela legislação brasileira, são considerados vulneráveis os menores de 14 anos e pessoas que, por enfermidade, deficiência mental ou qualquer outra condição, não possuem discernimento para consentir ou não conseguem oferecer resistência.
A proposta surgiu após decisões judiciais que, em alguns casos, consideraram fatores como relacionamento prévio ou gravidez para relativizar a vulnerabilidade da vítima.
OBJETIVO Segundo o governo federal, a nova norma não cria um novo tipo penal nem altera as penas já previstas para o crime. O objetivo é reforçar a segurança jurídica e evitar interpretações que reduzam a proteção legal às vítimas.
Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2024 indicam altos índices de violência sexual contra crianças no país, especialmente na faixa etária entre 10 e 13 anos.
Com a mudança, o texto legal busca garantir uma redação mais clara para fortalecer a proteção da dignidade sexual de crianças e de pessoas consideradas incapazes, além de ampliar a efetividade no combate à violência sexual.