Paulo Afonso-BA: Atenção condutores, GTRAN emitiu nota no Instagram que veículos estacionados em locais proibidos estão sendo guinchados e levados pra o pátio

O GTRAN Gerência de Trânsito de Paulo Afonso Bahia comunicou através de suas redes sociais, que os veículos estacionados em locais proibidos estão sendo guinchados e levados pra o pátio.

Veja os problemas que você vai enfrentar caso seu veículo seja guinchado:

O estacionamento irregular pode virar enorme dor de cabeça. Para recuperar o veículo, não basta apenas pagar multa e taxas, bem como acertar eventuais pendências do automóvel: é necessário enfrentar burocracia, que pode ser maior ou menor, dependendo da situação.

Acompanhem o que levam à remoção do veículo da via pública. As hipóteses estão previstas no art. 181 do Código de Trânsito Brasileiro. São 20 situações relativas ao estacionamento irregular:

  1. Nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal – infração média;
  2. Afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50 cm a 1 m – infração leve;
  3. Afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de 1 m – infração grave;
  4. Em desacordo com as posições estabelecidas no CTB – infração média;
  5. Na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento – infração gravíssima;
  6. Junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas – infração média;
  7. Nos acostamentos, salvo motivo de força maior – infração leve;
  8. No passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público – infração grave;
  9. Onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos – infração média;
  10. Impedindo a movimentação de outro veículo – infração média;
  11. Ao lado de outro veículo em fila dupla – infração grave;
  12. Na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres – infração grave;
  13. Onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto – infração média;
  14. Nos viadutos, pontes e túneis – infração grave;
  15. Na contramão de direção – infração média;
  16. Em aclive ou declive, não estando devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto total superior a 3.500 kg – infração grave;
  17. Em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa “Estacionamento Regulamentado”) –infração grave;
  18. Em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa “Proibido Estacionar”) –infração média; 
  19. Em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa “Proibido Parar e Estacionar”) – infração grave;
  20. Nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição – infração gravíssima.