Conforme o decreto, as unidades de ensino públicas e particulares podem manter as atividades de forma semipresencial. Para que isso ocorra, é necessário que a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid-19 esteja abaixo de 75%, por cinco dias consecutivos, nas regiões de saúde. A realização das atividades letivas semipresenciais fica condicionada à ocupação máxima de 50% da sala de aula.