DECRETO N.º 5.779, DE 28 DE ABRIL DE 2020.
“Dispõe sobre novas medidas de isolamento social no Município de Paulo Afonso para enfrentamento do COVID-19, pelo período compreendido entre os dias 28 de abril a 04 de maio de 2020.”
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam suspensas as seguintes atividades no Município de Paulo Afonso no seguinte período:
I – dia 30 de abril de 2020: a) todos os estabelecimentos comerciais e industriais;
II – dia 01 de maio de 2020: a) todos os estabelecimentos comerciais e industriais; b) feira-livre; c)supermercados e congêneres;
III – dia 02 de maio de 2020: Esta edição encontra-se no site oficial.
a) todos os estabelecimentos comerciais e industriais; b) feira-livre;
IV – dia 03 de maio de 2020: a) todos os estabelecimentos comerciais e industriais; b) feira-livre c) supermercados e congêneres.
Art. 2º – Não se incluem na suspensão prevista no art. 1º as seguintes atividades:
I – distribuidoras e revendedoras de gás e água; II – postos de combustíveis; III – padarias; IV – farmácias; V – prestadora de serviço de internet e telecomunicação; VI – industrias relacionadas a serviços essenciais.
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Decreto 5.779, de 28 de abril de 2020
Acompanhe vídeo do prefeito Luiz de Deus (PSD) assumindo que testou positivo para Covid-10.
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