Paulo Afonso-BA: Proprietário e Paredão de Som são conduzidos para delegacia por perturbação ao sossego

Na noite de ontem (04/07) a Polícia Militar foi acionada sobre uma ocorrência de perturbação do sossego no Condomínio de Luxo “Paraíso das Águas”. Foram ao local e constataram a veracidade da denúncia (“paredão de som”) e solicitaram a pessoa de C.A.P.S., conhecido como “B. do S”, que acompanhassem os policiais até a delegacia de polícia para os devidos procedimentos.

A Sra T.A.C. (esposa) ofendeu os PMs, motivo pelo qual foi conduzida por desacato. Quanto ao som, inicialmente não foi possível a sua apreensão, pois o policiamento não dispunha dos meios para tanto.

Na DEPOL, o Delegado de Polícia Eduardo Henrique resolveu se dirigir ao mencionado condomínio, juntamente com o apoio dos policiais militares, acionou um guincho e o “paredão de som” foi apreendido (segundo o proprietário o equipamento pesa mais de uma tonelada e o avalia em mais de 100 mil reais).

Infração penal: perturbação do sossego (art 42 das leis das contrações) e desacato (art 331 do CP)

Fonte: POLÍCIA CIVIL DA BAHIA.