PAULO AFONSO-BA: CETEP ABRE INSCRIÇÃO PARA SORTEIO ELETRÓNICO

 

 

PORTARIA Nº 104/2024
Dispõe sobre as diretrizes para ingresso de estudantes nos Cursos Técnicos de Nível Médio da Educação Profissional e Tecnológica, na Rede Pública Estadual de Educação do Estado da Bahia, na forma de articulação Subsequente ao Ensino Médio, por meio de Sorteio Eletrônico para o período letivo de 2024.1.

A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA no uso das suas atribuições, nos termos do artigo 109, inciso III, da Constituição Estadual e do art. 18, inciso I, do Regimento Interno da Secretaria da Educação, aprovado pelo Decreto nº 8.877/2004, em atenção ao disposto na Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e na Resolução do Conselho Estadual de Educação n° 289/2022, considerando-se a necessidade de estabelecer diretrizes para ingresso de estudantes nos Cursos Técnicos de Nível Médio da Educação Profissional e Tecnológica, na Rede Pública Estadual de Educação do Estado da Bahia, na forma de articulação Subsequente ao Ensino Médio, por meio de Sorteio Eletrônico para o período letivo de 2024.1

RESOLVE:

Art. 1º – Estabelecer que o acesso às vagas iniciais dos Cursos Técnicos de Nível Médio da Educação Profissional e Tecnológica, na forma de articulação Subsequente ao Ensino Médio, referente ao período letivo de 2024.1, dar-se-á por meio de Sorteio Eletrônico, através de inscrição pública e gratuita a ser realizada no Portal da Educação, no endereço eletrônico https://www.educacao.ba.gov.br/.
§1º – As vagas disponibilizadas neste processo seletivo deverão ser executadas exclusivamente pelas Unidades Escolares indicadas no Anexo II desta Portaria.
§2º – O processo seletivo para os Cursos Técnicos na forma de articulação Subsequente ao Ensino Médio desenvolvidos na Pedagogia de Alternância reger-se-á nos termos desta Portaria e em atenção a Portaria SEC nº 4.369, de 25 de maio de 2018.
Art. 2º – O cronograma para inscrição, matrícula dos candidatos classificados no Sorteio Eletrônico e início das aulas do período letivo 2024.1 encontram-se definidos no Anexo I desta Portaria.
Art. 3º – Poderão participar do Sorteio Eletrônico, prioritariamente, os estudantes que concluíram o Ensino Médio e suas modalidades em estabelecimentos de ensino da Rede Pública de Educação, no âmbito municipal, estadual ou federal, tenham, comprovadamente, cursado o ensino médio em instituição filantrópica ou em instituição privada na condição de bolsista integral.
§1º – O candidato concluinte em instituição privada na condição de bolsista integral deve comprovar que foi beneficiado com a bolsa integral por meio de atestado ou declaração emitido pela instituição.
§2º – Em caso de existência de vagas remanescentes, não preenchidas pelos candidatos indicados no caput (estudantes de ensino médio), poderão os estudantes egressos dos cursos técnicos de nível médio da rede pública estadual concorrer às vagas residuais, a partir do novo Sorteio Eletrônico específico, após o período de matrícula estabelecido, conforme o Anexo I desta Portaria.
§3° – As vagas dos Cursos Técnicos de Nível Médio da Educação Profissional e Tecnológica, na forma de articulação Subsequente ao Ensino Médio dispostas nesta Portaria são restritas aos candidatos residentes e domiciliados no Estado da Bahia.
Art. 4º – Conforme disposto no art. 1º desta Portaria, as inscrições para as vagas disponíveis serão públicas e gratuitas, e deverão ser realizadas exclusivamente por meio de formulário eletrônico no portal da Secretaria da Educação do Estado da Bahia, no endereço eletrônico https://www.educacao.ba.gov.br/.
Art. 5° – O processo seletivo para as vagas dos cursos Técnicos de Nível Médio, na forma Subsequente, será realizado em duas etapas:
§1° – 1ª Etapa – 12/01/2024 a 23/01/2024 – Inscrições para participação no Sorteio Eletrônico destinado aos estudantes que, com perfil definido no art. 3° desta Portaria, concluíram o ensino médio e não têm formação em cursos técnicos de nível médio.

Período de inscrições do Sorteio Eletrônico para os cursos Técnicos de Nível Médio 2024.1 12/01 a 23/01/2024
Sorteio Eletrônico 24/01/2024
Divulgação do Resultado do Sorteio Eletrônico 24/01/2024
Matrícula dos candidatos contemplados no Sorteio Eletrônico 2024.1 26/01 a 27/01/2024
Convocação dos candidatos do cadastro reserva 29/01 a 31/01/2024

§2º – Na 1ª Etapa, somente será realizado Sorteio Eletrônico para as turmas em que o número de inscritos seja igual ou superior a 35 (trinta e cinco) candidatos.
§3º – Para as turmas cuja demanda por vaga seja inferior ao número de 35 (trinta e cinco) candidatos, não será realizado Sorteio Eletrônico, contudo os candidatos terão as suas inscrições preservadas para a 2ª Etapa do Sorteio Eletrônico.
§4° – 2ª Etapa – 05/02/2024 a 15/02/2024 – Em existindo vagas residuais não preenchidas pelos candidatos contemplados e relacionados no cadastro de reservas da 1ª Etapa ou nos casos de turmas não sorteadas por insuficiência de inscritos, será aberto novo período de inscrição para o preenchimento das vagas não ocupadas, estas disponíveis aos concluintes de ensino médio, bem como àqueles que já tenham formação em cursos técnicos de nível médio, certificados na rede estadual de educação.

2ª Etapa – Período de inscrições do Sorteio Eletrônico para os cursos Técnicos de Nível Médio 2024.1 05 a 15/02/2024
2ª Etapa – Sorteio Eletrônico 16/02/2024
2ª Etapa – Divulgação do Resultado do Sorteio Eletrônico 16/02/2024
2ª Etapa – Matrícula dos candidatos contemplados no Sorteio Eletrônico 2024.1 19 a 20/02/2024

§5º – Os estudantes que participaram da 1ª Etapa do Sorteio Eletrônico e que tiveram suas matrículas efetivadas para o período letivo 2024.1, não poderão concorrer às vagas remanescentes na 2ª Etapa.
§6º – Exceto para os casos indicados no §3º, os interessados em ocupar às vagas remanescentes da 1ª Etapa deverão realizar nova inscrição no período definido no §4º.
§7º – Na 2ª Etapa, somente será realizado Sorteio Eletrônico para as turmas em que o número de inscritos seja igual ou superior a 35 (trinta e cinco) candidatos.
§8º – Para as turmas cuja demanda por vaga seja inferior ao número de 35 (trinta e cinco) candidatos, não será realizado Sorteio Eletrônico, de modo que matriculas não poderão ser realizadas e as turmas não poderão ser iniciadas.
Art. 6º – O candidato é responsável pela veracidade e comprovação das informações contidas no formulário de inscrição. Sendo assim, a qualquer tempo, a Superintendência da Educação Profissional e Tecnológica – SEC/SUPROT poderá determinar a anulação da inscrição e da matrícula do candidato, resguardado o direito ao contraditório, desde que comprovada qualquer prática infracional, seja de natureza administrativa ou penal, principalmente quando incorrer:
I – Duplicidade de inscrição;
II – Falsidade na declaração dos dados cadastrais;
III – Apresentação de documento falso;
IV – Ausência de quaisquer documentos que comprovem a todas as condições e requisitos estabelecidos nesta portaria.
§1º – No ato da inscrição, em ambas as Etapas, o candidato deverá fazer a opção para um único município, unidade escolar, curso e turno o qual deseje concorrer à vaga.
§2º – Ao inscrever-se, o candidato deverá informar o número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) e criar uma senha de 06 a 08 dígitos que dará acesso ao formulário de cadastro no sorteio eletrônico, inclusive para modificar as informações lançadas ou cancelar a sua inscrição, se necessário.
§3º – Durante o período de inscrição, o candidato poderá alterar a senha, o curso e o turno para o qual pleiteia a vaga.
§4º – Durante o período de inscrição, o candidato não poderá alterar o município de residência e o CPF.
§5º – O candidato, ao cancelar a sua inscrição, terá todos os seus dados apagados no Sistema. Contudo, caso deseje, poderá inscrever-se novamente, preenchendo um novo cadastro durante o período de inscrição.
§6º – Apenas será aceita 01 (uma) inscrição por candidato. Na hipótese de ocorrer eventualmente mais de uma inscrição pelo (a) mesmo (a) candidato (a), será considerada apenas a última inscrição realizada.
§7º – Não será aceita inscrição fora da data prevista neste Edital, bem como a edição da inscrição realizada em momento posterior ao encerramento desta.
§8º – Somente serão aceitas inscrições dentro do prazo estipulado no cronograma constante no Anexo I desta Portaria.
§9º – A Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC) não se responsabiliza por eventual erro no procedimento de inscrição do candidato, bem como por eventual falha na transmissão dos dados por motivos de ordem técnica dos computadores, de instabilidade na conexão da internet, dentre outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados no prazo.
§10 – A inscrição implica o reconhecimento e a aceitação pelo candidato de todas as condições previstas nesta Portaria.
§11 – O candidato poderá esclarecer as dúvidas referentes a sua inscrição pelo e-mail: suprot.regulacao@enova.educacao.ba.gov.br.
Art. 7º – O candidato cadastrado na 1ª Etapa do Sorteio Eletrônico – 2024.1 efetivará sua matrícula na Unidade Escolar para o qual foi contemplado, no período de 26 a 27 de janeiro de 2024, apresentando a seguinte documentação:
I – Via original do Histórico Escolar;
II – Via original e cópia legível do Registro Geral (RG);
III – Via original e cópia legível do Cadastro de Pessoal Física (CPF);
IV – Via original e cópia legível do comprovante de residência (Água, luz, telefone fixo ou móvel, gás encanado, Internet, contrato de aluguel, IPTU, cartão de crédito ou TV por assinatura), o qual deve constar data recente de emissão;
V – Via original e cópia da respectiva Carteira de Vacinação devidamente atualizada;
Parágrafo único – A via original do Histórico Escolar e as cópias da documentação citada no art. 7º ficarão retidos na Unidade Escolar, na pasta individual do estudante.
Art. 8° – Os candidatos serão classificados até o limite das vagas disponíveis, de acordo com o número das vagas publicadas, conforme o município, Unidade Escolar, curso e turno da oferta.
§1º – Caberá ao gestor da Unidade Escolar garantir a convocação e matrícula estritamente por ordem de classificação, conforme o período estabelecido no cronograma publicado no Anexo I desta portaria.
§2º – A inobservância da ordem de classificação do Sorteio Eletrônico dentro do período estabelecido nesta portaria, sob qualquer pretexto, exceto nos casos de desistência, ensejará penalidades cabíveis ao Gestor da Unidade Escolar.
§3º – O candidato deverá apresentar-se para efetivar a sua matrícula na Unidade Escolar para qual inscreveu-se, no prazo disposto no Anexo I, sob pena de ser considerado desistente.
§4º – Comprovada a existência de vagas residuais por desistência de candidatos contemplados na 1ª Etapa do Sorteio Eletrônico 2024.1, após o período definido no art. 7º, a Unidade Escolar deverá preencher as vagas residuais somente com candidatos inscritos naquela etapa, conforme a ordem de comparecimento no período de 29 a 31 de janeiro de 2024, sem prorrogação de prazo.
Art. 9º – O candidato contemplado na 2ª Etapa do Sorteio Eletrônico efetuará a matrícula na Unidade Escolar para o qual foi contemplado, no período de 19 a 20 de fevereiro de 2024, oportunidade em que deverá os documentos listados no art. 7º, desta Portaria.
Art. 10 – Transcorrido 25% (vinte e cinco por cento) do período letivo não deve ser realizada matrícula para candidatos do Sorteio Eletrônico, quer eles sejam contemplados, quer sejam da lista de reserva.
Parágrafo Único – O candidato terá direito a um único Registro de Matrícula (RM) no Sistema Integrado de Gestão da Educação (SIGEduc). Caso tenha matrícula ativa na rede estadual, se participar desta edição do Sorteio Eletrônico e for contemplado, deverá escolher entre um dos cursos.
Art. 11 – Aplicam-se, no que couberem, as regras da Portaria SEC nº 1.152 de 14 de dezembro de 2023.
Parágrafo Único – O Anexo I desta Portaria retifica o Anexo VI da Portaria nº 1.152/2023 no que se refere a: Período de inscrições do Sorteio Eletrônico para os cursos Técnicos de Nível Médio 2024.1; Data do Sorteio Eletrônico e Divulgação do Resultado do Sorteio Eletrônico.
Art. 12 – Consideradas as disposições dos arts. 1º e 5º desta Portaria, estará apta a funcionar a turma com o número mínimo de 20 (vinte) estudantes devidamente matriculados até o primeiro dia do período letivo, conforme estabelece o calendário publicado nesta Portaria.
Parágrafo único – Não serão iniciadas as turmas que não atingirem o número mínimo de 20 (vinte) estudantes matriculados até o início das aulas.
Art. 13 – A efetivação da matrícula nos Cursos Técnicos de Nível Médio, na forma de articulação Subsequente, obriga o estudante ao cumprimento das normas previstas nesta Portaria, no Regimento Escolar, no Projeto Político Pedagógico e no Projeto Pedagógico do Curso Técnico da Unidade Escolar ofertante do curso.
Art. 14 – Os candidatos contemplados no Sorteio Eletrônico 2024.1 só poderão solicitar transferência de turno ou unidade escolar após cursarem, obrigatoriamente, o primeiro semestre letivo, observada a disponibilidade de vagas, compatibilidade do eixo tecnológico e curso.
Parágrafo único – O deferimento da solicitação dar-se-á quando houver vaga disponível para o curso ou turno na unidade pleiteada.
Art. 15 – Qualquer alteração quanto à oferta constante do Anexo II, especificamente com relação ao turno, aumento de vagas, título de curso e endereço de funcionamento só poderá ser realizada após emissão de ato formal de aditamento emitido pela Secretaria da Educação.
Art. 16 – Os casos omissos serão resolvidos pela Superintendência da Educação Profissional e Tecnológica – SUPROT, desta Secretaria da Educação.
Art. 17 – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Salvador, 10 de janeiro de 2024.

ADÉLIA MARIA CARVALHO DE MELO PINHEIRO
Secretária Estadual da Educação