A representante da Comissão de proprietários de Bares e Restaurantes Neide Brito recebeu a Cartilha Oficial para a abertura dos estabelecimentos comerciais diferente do que foi aprovado na última reunião. A abertura está prevista para acontecer no dia 01 de setembro de 2020.
Segundo alguns donos de BARES, essas medidas são importantes, no entanto tem muitas delas que serão impossíveis de cumpri-las. Neide Brito entrou em contato com o Secretário de Turismo, Industria e Comércio Nino Rangel, onde questionou as mudanças acordadas na reunião, sendo respondida de imediato pelo secretário.
Segundo Rangel. “Essa cartilha não é a oficial. Muita coisa já vai ser retirada e outras inseridas. Isso não são coisas que colocamos por querer são exigências da OMS – Organização Mundial da Saude, a cartilha foi pra Vigilância e eles nos mandarão de volta para oficial”.
Acompanhe a Cartilha abaixo emitida pela Prefeitura Municipal de Paulo Afonso Bahia
CARTILHA PREMISSAS PARA REABERTURA DOS BARES, RESTAURANTES E LANCHONETES
As orientações gerais de proteção da saúde, fundamentadas principalmente na OPAS/OMS – Brasil, são válidas para a população. Elas levam em conta que a doença pode ser transmitida, principalmente, de pessoa para pessoa por meio de gotículas do nariz ou da boca que se espalham quando uma pessoa com Covid-19 tosse, espirra ou fala. Além disso, consideram que as gotículas também podem pousar em objetos e superfícies ao redor da pessoa – como mesas, maçanetas, celulares e corrimãos.
NORMAS PARA O LOCAL:
1 – Diminua a capacidadede de público do estabelecimeto modo que seja possível uma separação mínima de 1,5m (um metro e meio) entre as cadeiras ou 2m (dois metros) entre as mesas. Adequação das instalações 1,5m;
2 – Promova o distanciamento de 1,5m entre pessoas nas filas na entrada ou para o pagamento. Você pode, pode exemplo, fazer marcações no chão com essa distância. Estabelecer o distanciamento também vale para o pessoal da cozinha e, se possível, dividido em turnos;
3 -Disponibilize álcool em gel 70% para os clientes, na entrada e em pontos estratégicos do estabelecimento bem como pia com água e com sabonete líquido e papel toalha para secar as mãos (evitar toalhas de tecido);
4 – Reforce a higienização do piso e de superfícies com detergente e sanitizantes adequados, seguindo as orientações do fabricante. Existem no mercado produtos químicos 2 em 1, ou seja, detergente e sanitizante juntos no mesmo produto;
5 – As lixeiras devem ser providas de tampa e pedal, nunca com acionamento manual – e precisam ser mantidas higienizadas diariamente;
6 – Demarque no chão as posições da fila para pagamento, estabelecendo o mínimo de 1,5m entre as pessoas. Coloque um dispenser com álcool em gel no caixa para clientes o momento de pagar traz um contato entre clientes e funcionários;
8 – Horário de atendimento: De 06h às 22h;
7 – Privilegie a ventilação natural do ambiente. No caso do uso de ar-condicionado, faça manutenção e limpe os filtros diariamente (se possível não usar); 5 – As lixeiras devem ser providas de tampa e pedal, nunca com acionamento manual – e precisam ser mantidas higienizadas diariamente;
9 – Proibido uso de música ao vivo; – Cardápios deverão ser disponibilizados digitalmente ou em quadros na parede; 12 – Cartazes informativos sobre uso de máscara obrigatório e higienização das mãos.
10 – Guardanapos de tecido estão proibidos;
11 – Funcionários que apresentarem sintomas de síndrome gripal e grupo risco devem ser testados (imediatamente afastado até ter o resultados que não é sintomas da COVD-19);
DA FISCALIZAÇÃO
A reabertura dos estabelecimentos deverão ocorrer de forma gradual com solicitação de reabertura para a Secretária de Turismo, Industria e Comercio em parceria com a Vigilância Sanitária, as equipes farão visitas ao local e assim, será entregue um certificado de autorização de funcionamento (O certificado pode ser revisto em qualquer tempo ou/e fechamento pode ocorrer devido a novos decretos e aumentos de casos em bairros como em todo município);
. O PAGAMENTO: As comandas individuais em cartão devem ser higienizadas a cada uso (dê preferência aquelas da fácil higienização); Instale uma barreira de acrílico no caixa, se possível; Cubra a maquininha com filme plástico, para facilitar a higienização após o uso; Demarque no chão as posições da fila para pagamento, estabelecendo o mínimo de 1,5m entre as pessoas; Evite ao máximo o uso de moedas deixando o troco de forma mais dinâmica; Coloque um dispenser com álcool em gel no caixa para clientes.
DO ATENDIMENTO AO CLIENTE: – Apenas 02 pessoas por mesa; – Apenas um funcionário para atender; – Não permitir clientes em pé no local; – Uso obrigatório de máscaras por clientes e funcionários no estabelecimento. (Apenas quando estiver sentado em sua mesa, o cliente poderá deixar de utilizar a máscara); – Toda mesa e cadeira tem que ser higienizada para o próximo uso; – Venda de bebidas alcoólicas liberada – ** limitando o consumo e sem aglomeração (por mesa ou cliente);
DO ATENDIMENTO AO CLIENTE: – Dispenser de Álcool Gel 70º em locais de fácil acesso e boa localização; – Realize a limpeza e desinfecção de objetos e superfícies que sejam tocados com frequência, utilizando água e sabão ou borrifando álcool. As mesas e cadeiras dos clientes devem ser higienizadas após cada refeição. Os banheiros devem ser limpos de hora em hora. Uso Obrigatório de máscaras; – Proibido frascos ou potes de molhos, azeites de uso coletivo; permitido somente uso em sachês;
DO ATENDIMENTO AO CLIENTE: – pequenas mesas e cadeiras, separadas. – A capacidade de atendimento de cada local, seguirá as normas de metros quadrados e distanciamento referendados no decretos municipais; – Controle de entrada e saída; – Utensílios devem ser higienizados antes e após o uso e em sacola plástica; – Restaurantes e Lanchonetes utilizarem reservas antecipadas; – Restrições para lanchonetes;
CARTILHA EM PDF
file:///C:/Users/SALES/Downloads/Cartilha%20-%20Bares%20e%20Restaurantes.pdf