Desobedecendo seu próprio Decreto nº 064 de 01 de junho de 2021, o prefeito da cidade de Glória Bahia David Cavalcanti-Progressistas dando mal exemplo, fez aglomerações na inauguração do Açougue Municipal no Povoado Quixaba no dia 04 de junho de 2021.
No decreto “Art. 12 – No período de 02 de junho de 2021 até 06 de junho de 2021, os estabelecimentos que funcionem como bares, restaurantes, lanchonetes e afins só poderão funcionar de portas fechadas, na modalidade de entrega em domicílio (delivery) até às 24h”.
Após várias críticas nas redes sociais de populares e da oposição política existente no município, o Açougue Municipal Antônio Soares de Souza finalmente foi inaugurado, mesmo faltando alguns reparos que supostamente serão sanados durante a gestão do governo David Cavalcanti-Progressistas, a obra foi entregue. Fotos de vendedores que circularam nas redes sociais com seus produtos em bancas de madeiras em frente ao Açougue Municipal Antônio Soares de Souza fez com que a gestão apressasse a entrega a comunidade, até porque, a obra já estava 90% concluída. Uma observação vista a olho nu, é a questão da Segurança no Trabalho, falta saída de emergência, iluminação de emergência, área de ventilação, entre outros…
Por falta de pequenos ajustes e até mesmo de gestão, a entrega da obra finalizada do açougue vinha sendo adiada por vários anos à Comunidade do Povoado Quixaba. Só para recordar, essa obra iniciou no primeiro mandato do governo da Prefeita Ena Vilma Negromonte-Progressistas, ou seja, são cerca de 11 anos de espera.
Estiveram presentes no ato de entrega o Prefeito Municipal, David Cavalcanti, o Vice-Prefeito, José Nilson, o Presidente da Câmara de Vereadores, Missão de Dotor, o Vereador Gilmar Pereira, o Vereador Fabiano de Zezão, o Vereador Antônio Marcos, o Chefe de Gabinete, Paulo Mergulhão, o Secretário de Agricultura e Meio Ambiente, Gilvan Lisboa, o Assessor Especial, Marcelo Gomes, o Coordenador de Cultura, Danilo Souza e o Coordenador de Turismo, Eid Kentenich, além de representação dos comerciantes e açougueiros.
O Decreto nº 064
CONSIDERANDO a elevada taxa de ocupação dos leitos das unidades de saúde destinadas ao acolhimento de pacientes com COVID-19 na região.
DECRETA
Art.1º – O Decreto nº 064 de 01 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte modificação:
DO FUNCIONAMENTO DOS BARES E RESTAURANTES
“Art. 12 – No período de 02 de junho de 2021 até 06 de junho de 2021, os estabelecimentos que funcionem como bares, restaurantes, lanchonetes e afins só poderão funcionar de portas fechadas, na modalidade de entrega em domicílio (delivery) até às 24h”.