“A pena para autores de maus-tratos contra cães e gatos. Antes, a pena era de detenção de três meses a um ano e multa. Agora, passa para reclusão de dois a cinco anos, multa e a proibição de o agressor ter a guarda de animais”.
A Comunidade do Povoado Salgado dos Benícios no município de Glória Bahia acordaram hoje 25 de outubro de 2021 com um trágico e lamentável caso de envenenamento de dois Cachorros de uma moradora da localidade. Segundo informou a denunciante, que preservaremos sua identidade.
“Essa prática já havia acontecido no passado, onde vários animais domésticos apareciam mortos por envenenamento, popularmente conhecido por BOLA”. Só que havia parado, e agora aparece esses dois animais mortos por envenenamento.”
A vítima, segundo ela, apesar de estar com medo de represarias, precisa registrar um B.O-Boletim de Ocorrência na Delegacia Municipal a fim de formalizar perante a justiça. Só com o B.O, a Polícia Militar e Polícia Civil podem agir e tomar providências, inibindo essa ação criminosa.
Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 14.064, de 29 de setembro de 2020, que altera o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998) e aumenta a pena para autores de maus-tratos contra cães e gatos. Antes, a pena era de detenção de três meses a um ano e multa. Agora, passa para reclusão de dois a cinco anos, multa e a proibição de o agressor ter a guarda de animais.
Na prática, a mudança faz com que o crime deixe de ser considerado de menor potencial ofensivo, possibilitando que a autoridade policial chegue mais rápido à ocorrência. O criminoso será investigado e não mais liberado após a assinatura de um termo circunstanciado, como ocorria antes. Além disso, quem maltratar cães e gatos passará a ter, também, registro de antecedente criminal e, se houver flagrante, o agressor é levado para a prisão.
Como denunciar
É necessário ter evidências registradas e a denúncia pode ser feita pelo 190 para a Polícia Militar; nas delegacias no Ministério Público; nas Secretarias de Meio Ambiente e em disque-denúncias específicos dos estados.
Por Francisco Sales de Souza-DRT/RP-8722-BA.