BRASIL: Uso de Mascara e Caneta serão obrigatórios no dia das Eleições 2020

A pandemia do coronavírus fez com que muita coisa mudasse para as eleições municipais deste ano. A primeira delas foi em relação às datas. O primeiro turno será no dia 15 de novembro. Já os locais em que houver segundo turno, a data para votação será dia 29 de novembro.

Outra mudança importante é em relação ao horário de votação. Os eleitores poderão comparecer às urnas de 7h às 17h. De acordo com a Justiça Eleitoral, o horário entre 7h e 10h será preferencial para pessoas acima de 60 anos.

Atenção! Se estiver com febre ou apresentou sintomas da covid-19 nos 14 dias anteriores a votação, fique em casa. Mas se estiver tudo certo, vá de máscara e leve uma caneta para o local de votação.

Evite levar crianças e acompanhantes e, principalmente, não deixe para a última hora. Permaneça no local de votação apenas pelo tempo suficiente. Outra medida importante é limpar as mãos com álcool em gel antes e depois de votar.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informa que é preciso levar ao local de votação um documento com foto e o título de eleitor. No entanto, se o mesário achar necessário, ele pode pedir ao eleitor que se afaste da mesa e retire a máscara para comprovar sua identidade.

Saiba também que é possível substituir o título em papel por uma versão digital. É só baixar o aplicativo e-Título.

Veja abaixo as datas do calendário eleitoral deste ano:

  • a partir de 11 de agosto: emissoras ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena de cancelamento do registro do beneficiário;
  • 31 de agosto a 16 de setembro: período destinado às convenções partidárias e à definição sobre coligações;
  • 26 de setembro: prazo para registro das candidaturas;
  • a partir de 26 de setembro: prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e representação das emissoras de rádio e TV para elaborarem plano de mídia;
  • após 26 de setembro: início da propaganda eleitoral, também na internet;
  • 27 de outubro: prazo para partidos políticos, coligações e candidatos divulgarem relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral), os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados;
  • 15 de novembro: primeiro turno da eleição;
  • 29 de novembro: segundo turno da eleição;
  • até 15 de dezembro: para o encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos, relativamente ao primeiro turno e, onde houver, ao segundo turno das eleições;
  • até 18 de dezembro: será realizada a diplomação dos candidatos eleitos em todo país, salvo nos casos em que as eleições ainda não tiverem sido realizadas.