BRASIL: Justiça determina novo direito de resposta em favor do Estado da Bahia durante propaganda eleitoral gratuita

Por meio de registros do Sistema de Regulação de Urgência e Emergência, a Secretaria da Saúde do Estado (Sesab) comprovou que a paciente teve sua solicitação inserida no sistema no dia 03/03/2022, à 01h23 e, às 10h03 do mesmo dia, o médico regulador indicou a unidade para a qual ela seria transferida. Considerando o momento de atualização do quadro clínico da paciente no sistema, com sinais de gravidade às 7h41, a ação da médica reguladora para realização de “vaga zero”, que significa prioridade absoluta, durou cerca de duas horas.

Conforme decisão assinada pelo desembargador eleitoral substituto Sérgio Cafezeiro, com a veiculação da informação falsa, “ocorreu efetiva ofensa à honra objetiva do Estado da Bahia” e que “o modo como os representantes veicularam o trecho da propaganda impugnada caracteriza hipótese de difusão de afirmação ofensiva e sabidamente inverídica”. O espaço concedido para veiculação do direito de resposta com a informação verdadeira terá duração de um minuto e vinte e quatro segundos.

Ações da PGE

Esse já o segundo direito de resposta concedido pela Justiça Eleitoral ao Estado da Bahia, contra a mesma coligação e o mesmo candidato, esta semana. A primeira determinação, publicada na quinta-feira (8), é referente a conteúdo falso exibido em programas de rádio e de TV que afirmava estarem disponíveis apenas quatro viaturas para garantir a segurança pública da população do município de Alagoinhas. Na realidade, a cidade conta com 44 viaturas à disposição da Segurança Pública, como ficou comprovado com a documentação anexada ao processo.

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Secom