BAHIA: Está suspenso alimentação nos refeitórios dos presídios para Servidores que recebem Auxílio Alimentação

Oficio nº [Informe o nº do ofício] /2022 – SEAP/GAB/SGP
Salvador/BA, 08 de abril de 2022.

Assunto: Suspensão do Fornecimento de Alimentação para Servidores que recebam Auxílio Alimentação.

Prezados Diretores,

Em razão do Ofício nº 022/2021 – 4ª PJEC – 1º PJ/GAB, da 4ª Promotoria de Justiça de Execução Criminal,
onde em 11 de Fevereiro de 2021, na fiscalização na Cozinha da Penitenciária Lemos Brito – PLB, expõe que identificou Policiais Militares almoçando no refeitório da referida Unidade Prisional, bem como, recolhendo alimentação dentro de cubas em prol de 100 (cem) prepostos do Batalhão de Guardas.

Venho, por intermédio desta, ADVERTIR as Unidades Prisionais do Estado da Bahia que não existe cobertura legal para o fornecimento de alimentação aos Policiais Militares, Policiais Penais e demais Servidores, que aufiram o Auxílio Alimentação, tornando-se indispensável a fundamentação capaz ao credenciamento da refeição, tendo como exemplo o Procedimento de Revista Geral em Estabelecimentos Penitenciários, no qual a descontinuação prejudica a intervenção.

Por fim, conforme determinação do Dr. José Antônio Maia Gonçalves, Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização, ESTABELEÇO que a partir do dia 11 de Abril de 2022 (Segunda-feira), torne-se suspensa o fornecimento de alimentação aos Servidores que recebam o aludido auxílio, assim como, os Policiais Militares que atuam no Sistema Penitenciário Baiano.

Outrossim, comunico a URGÊNCIA na notificação as empresas que fazem a distribuição de alimentação nas Unidades, objetivando controle de acesso mediante catraca no refeitório.

Atenciosamente,

Archimedes Benício Leite Neto,
Superintendente de Gestão Prisional em exercício.