José Osmar da Silva Brandão1 José Julião Junior Leite Santos2 Ricardo Sérvulo Fonseca da Costa3
RESUMO: As questões afetas ao racismo nos Estados Unidos e no Brasil têm sido notoriamente combatidas, entretanto, em pleno século XXI, a luta contra o segregacionismo racial parece não ter fim. No sul dos EUA, após a Guerra Civil, vigoraram por muitas décadas as Leis Jim Crow, que promoveram a separação entre brancos e negros, as quais foram legalmente instituídas como umas das condições de pacificação entre os estados do sul e do norte americano, sendo revogadas formalmente somente em 1964, com a promulgação das Lei dos Direitos Civis, que extinguiu a segregação racial nos Estados Unidos. Nesse ínterim, foram vários casos julgados pela Suprema Corte Americana, cujas decisões, inicialmente, reconheciam como legais as normas separatistas e, muitos anos depois, somente em 1954, também foram revogadas pela própria Corte por contrariarem a Constituição. No Brasil, com a abolição da escravatura em 1888, os escravos foram submetidos à própria sorte na sociedade, pois não tinham acesso à educação nem possuíam posses, assim, não tinham direitos próprios de cidadão, o que ocasionou o surgimento de uma nova classe social formada por pessoas negras e pobres, o que perdura até hoje. Conforme demonstrado neste artigo, segundo dados do IBGE, em 2019, 75% das pessoas que vivem em extrema pobreza no Brasil são pessoas negras, cuja disparidade numérica acarreta a dificuldade de acesso a cargos mais elevados. Com isso, o Brasil implementou políticas públicas de ações afirmativas, almejando o combate à desigualdade social decorrente de práticas discriminatórias raciais. No seio jurídico, destaca-se a mais recente Lei nº 14.532, em vigor desde 11 de janeiro de 2023, que alterou a Lei nº 7.716/89, tipificando a prática da injúria racial como crime de racismo, mediante aumento de pena e tornando-a, ainda, imprescritível e inafiançável. Vê-se, dessa forma, que tanto nos EUA quanto no Brasil há uma luta constante da comunidade negra, decorrente do fim da escravidão nesses dois países, para que sejam vistos e que tenham seu lugar de fala e de espaço na sociedade e na Justiça, sendo necessária a intervenção do Estado para que seus direitos sejam garantidos e preservados. Palavras-Chave: Racismo nos EUA. Leis Jim Crow. Racismo no Brasil. Inclusão social
1. INTRODUÇÃO No presente trabalho, busca-se trazer alguns elementos que foram utilizados como fundamento no julgamento de processos relacionados ao racismo nos Estados Unidos e no Brasil, a partir de casos que ganharam notoriedade, mediante uma observação histórica até os dias atuais. Embora se trate de tema complexo, verifica-se que é sempre atual e pertinente, uma vez que, por mais que sejam tão divulgados nas mídias os casos que envolvem o racismo, infelizmente, vimos constantemente situações em que as vítimas são ofendidas em razão da sua cor da pele, cujo comportamento repisado da sociedade é demonstrado a partir de estereótipos raciais contra homens ou mulheres negras. Durante o século XIX, buscou-se justificar as normas de segregação racial por meio do que se chamou de Racismo Científico, evidenciado quando as características biológicas e geográficas identificavam o nível de intelectualidade das pessoas, sendo que a negritude foi classificada como de raça inferior, em resumo.