A partir deste sábado (6/7), diversas restrições entram em vigor para os candidatos das eleições municipais de 2024. Com a aproximação de três meses para o primeiro turno, medidas previstas na Lei nº 9.504/1997 passam a ser aplicadas, afetando principalmente aqueles que ocupam cargos públicos.
As proibições incluem:
Adicionalmente, órgãos e entidades da administração pública podem ceder funcionários à Justiça Eleitoral, quando solicitado pelos tribunais eleitorais. Esta medida é válida até 6 de janeiro de 2025 para unidades que realizarem apenas o primeiro turno, e até 27 de janeiro para aquelas com segundo turno.