A Prefeitura Municipal de Glória na Bahia, através da Secretaria de Governo e o Departamento de Cultura, convidam os fazedores de cultura e artistas do município para comparecerem à ESCUTA PÚBLICA, onde será discutido a Lei
Paulo Gustavo. A ESCUTA PÚBLICA será realizada no dia 04 de julho de 2023, às 09h, na Praça da Juventude, Orla do Balneário Encantos das águas na sede da cidade. O valor destinado para a cidade de Glória Bahia é de R$ 160.850,00(cento e sessenta mil e oitocentos e cinquenta reais). Sua presença é muito importante!
A Lei Complementar nº 195/2022, conhecida como Lei Paulo Gustavo, representa o maior investimento direto já realizado no setor cultural do Brasil. Um total de R$ 3.862.000.000,00 (três bilhões, oitocentos e sessenta e dois milhões de reais) está destinado à implementação de ações e projetos em todo o país.
Essa lei também simboliza a resistência da classe artística, pois foi aprovada em meio à pandemia de Covid-19, que impôs restrições às atividades do setor. Além disso, é uma homenagem ao artista Paulo Gustavo, uma figura emblemática dessa categoria, que foi vítima da doença.
Podem pleitear os recursos da Lei Paulo Gustavo os seguintes beneficiários:
Pessoas físicas;
Empresas;
Entidades jurídicas sem fins lucrativos, como associações, fundações e organizações da sociedade civil.
É fundamental que tanto pessoas físicas quanto jurídicas atuem no campo da cultura para poderem receber os recursos.
Além disso, os projetos devem se enquadrar em uma das áreas abaixo mencionadas:
Área de Audiovisual:
Produção de obras audiovisuais;
Reforma, restauração, manutenção e operação de salas de cinema;
Capacitação, formação e qualificação no campo audiovisual;
Apoio a cineclubes;
Realização de festivais e mostras;
Promoção de rodadas de negócios;
Memória, preservação e digitalização de obras e acervos;
Apoio a observatórios, publicações especializadas e pesquisas sobre o audiovisual;
Desenvolvimento de cidades como locações para produções audiovisuais;
Apoio a micro e pequenas empresas no setor;
Serviços independentes de vídeo sob demanda, cujo catálogo alcançou pelo menos 70% de produções nacionais;
Licenciamento de produções audiovisuais para exibição em redes de televisão pública;
Distribuição de obras audiovisuais nacionais.
Outras áreas culturais:
Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária;
Apoio exclusivo ou complementar a outras formas de financiamento a agentes, iniciativas, cursos, produções ou manifestações culturais;
Circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;
Desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações comunitárias que foram apoiadas pelas medidas de isolamento social durante a pandemia de Covid-19.
É importante lembrar que a execução dos editais para a distribuição dos recursos é de responsabilidade dos estados, municípios e Distrito Federal. Fique atento às especificações fornecidas!