A Prefeitura emitiu mais um decreto municipal devido ao Covid-19, Decreto 5.784 tem validade a partir desta quarta-feira (6), com validade até dia 20, com mudanças a qualquer tempo a depender da pandemia, até ai tudo bem.
Uma das medidas chama a atenção, veja logo abaixo parte do decreto:
Entre as principais ações que o decreto manifesta está a obrigatoriedade do uso da máscara de proteção facial em vias públicas, equipamentos de transportes coletivos, estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, com aplicação de multa de mil Reais caso haja descumprimento.
O decreto ressalta a importância do cumprimento do que está estabelecido do documento, uma vez que a inobservância sujeitará o infrator às sanções previstas no art. 268 e art. 330, do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo da interdição do estabelecimento pela vigilância sanitária do Município de Paulo Afonso.
Cumulativamente as sanções previstas ficam estipuladas multas no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em caso de descumprimento de qualquer disposição do presente Decreto.
Já que o governo municipal obriga o uso de mascaras, porque a gestão ainda não disponibilizou esses Epis gratuitamente para a população? Porque a gestão ainda não interferiu com uma “Força Tarefa” nas filas de bancos, lotéricas e supermercados? A aglomeração de pessoas nesses locais citados podem estar proliferando o Coronavírus em toda cidade. Distribuição de Cestas Básicas…
O exemplo que merece ser copiado é o da cidade de Monteiro no Estado da Paraíba, onde o prefeito disponibilizou um verdadeiro aparato logístico a fim de ordenar o fluxo e aglomeração de pessoas na Agência da Caixa Econômica Federal, colocando toldos e cadeiras obedecendo o distanciamento orientado pela OMS-Organização Mundial da Saúde.