PAULO AFONSO-BA: ATLÂNTICO EMITE NOTA REFERENTE AO DIREITO DA MEIA PASSAGEM ESTUDANTIL

A empresa ATLÂNTICO TRANSPORTES LTDA., concessionária de transporte público em Paulo Afonso-BA, enviou resposta ao jremdestaque.net referente a reportagem realizada em 25 de janeiro de 2019 onde foi publicado novas barreiras para emissão do cartão de transporte estudantil que dá direito ao estudante pagar meia passagem. (http://franciscosales.com.br/paulo-afonso-ba-transporte-publico-impoe-barreiras-a-meia-passagem-estudantil/  )

Na resposta o corpo jurídico da empresa frizou que a Lei municipal nª458/1984 ” onde há a condicionamento ao direito estudantil da meia passagem ao estudante está devidamente portando a sua regular identificação. ” A lei municipal cita em seu Art. 3º que ” o aluno só poderá gozar do abatimento mediante a apresentação de sua identidade estudantil devidamente atualizada.” . No mesmo artigo em parágrafo único fica explicito que “Parágrafo único – As identidades estudantis serão emitidas respectivamente pelas entidades representativas dos estudantes secundaristas e dos universitários de Paulo Afonso e terão validade de 01 (um) ano.” Ou seja, a entidade que deverá emitir a identidade estudantil deverá ser representante dos estudantes de Paulo Afonso.

Por outro lado a LEI Nº 12.933, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013. que versa sobre o direito a 50% mostra em seu parágrafo segundo, artigo primeiro que “Terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996,que comprovem sua condição de discente, mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, com prazo de validade renovável a cada ano, conforme modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades nacionais antes referidas e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com certificação digital deste, podendo a carteira de identificação estudantil ter 50% (cinquenta por cento) de características locais. (Vide ADIN 5.108)  ) Ou seja, a emissora do documento deverá, segundo a lei municipal e federal, está sediada no municipio de Paulo Afonso e respectivamente filiada a UBES, UNE ou ANPG para que surtam os efeitos legais e nesse momento a empresa ATLÂNTICO TRANSPORTES LTDA. indica que no municipio os responsáveis pela emissão do documento é a UEB, que tem sede em Salvador-BA. Dessa forma apresenta-se desqualificada para tal função no escopo geográfico delimitado na Lei Municipal nº 458/1984 bem como na Lei Federal nº 12.933/2013.

Outro fato que não se atentou para a imposição da barreira ao acesso do abatimento de 50% na passagem foi a onerosidade gerada para os estudantes, pois é cobrado o pagamento de R$ 28,00 para que ele possa ter acesso ao documento estudantil.

A reportagem fez contato com a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas- UBES para saber se existe alguma entidade estudantil no municipio de Paulo Afonso que seja filiada a ela mas não obteve resposta até o fechamento dessa máteria.

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