Glória-BA: APLB deve suspender greve, caso descumpra pagará dez mil reais por dia, por cada unidade escolar paralisada

 

A Prefeitura Municipal de Glória-Bahia, através da Secretaria de Educação enviou nota de convocação referente “Medida de Liminar” para o retorno imediato dos professores. Com isso, a APLB – Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia – Delegacia Hidroelétrica de Paulo Afonso, independente de reunião em assembleia, SUSPENDA a paralisação a fim de que todos os integrantes da categoria compareçam, com regularidade, aos respectivos postos de trabalho, sem interrupção das atividades.

VEJA COM EXCLUSIVIDADE A NOTA E A CONVOCAÇÃO DIVULGADA PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO:

 

Considerando a situação de Greve dos Professores pela qual atravessa o município de Glória no presente momento, necessária se faz a exposição de algumas considerações importantes.

 

Inicialmente, é necessário ter em mente que a rede municipal de Glória é, em sua maioria, composta pela pré-escola, ou seja, uma fase escolar onde os pais deixam seus filhos na segurança da instituição de ensino para, com tranquilidade, se deslocarem aos seus empregos em busca do sustento da família, o que, no momento, estão sendo impossibilitados de fazer.

 

Dessa forma, apesar de compreender as reivindicações da categoria, o Governo encontra-se impossibilitado de conceder o reajuste pretendido, uma que o reajuste que o Governo Federal autoriza os municípios a fazerem não se traduz em repasses automáticos compatíveis a esse, impossibilitando, que os municípios em dificuldade financeira acatem o aumento sugerido, como é o caso de Glória.

 

Contudo, é importante destacar que, ainda que acometido pela perda dos royalts e pelo sequestro de recursos, após análise financeira de dados, foi oferecido pelo Governo Municipal o reajuste de 1%, o que já representaria no maior aporte e complementação da folha salarial pelo município.

 

“A necessidade de garantia e manutenção da educação pública aos alunos matriculados nas unidades escolares e o cumprimento do calendário escolar do ano letivo de 2018 são prioridades do Governo Municipal, por isso é nosso desejo maior que os educadores, compreendendo a dificuldade financeira pela qual atravessa o município, retornem às salas de aulas e continuem empenhados em ser modelos e semeadores de conhecimento para as nossas crianças e adolescentes que vislumbram, através da educação, um futuro melhor, garantindo-lhes o acesso à educação e mantendo acesa a chama pela busca do conhecimento”, concluiu o Secretário Municipal de Educação, Nivaldo Lopes.

 

                                                 CONVOCAÇÃO Nº 001/2018

CONSIDERANDO a decisão procedente de Medida Liminar do Processo nº 8000813-55.2018.8.05.0191 que determina que a APLB – Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia – Delegacia Hidroelétrica de Paulo Afonso, independente de reunião em assembleia, SUSPENDA a paralisação a fim de que todos os integrantes da categoria compareçam, com regularidade, aos respectivos postos de trabalho, sem interrupção das atividades.

 

CONSIDERANDO que a mesma decisão determina que a entidade sindical e seus filiados não impeçam o livre acesso de servidores e da população às unidades escolares

 

CONSIDERANDO que a decisão liminar assegura que a Administração Pública promova o corte do ponto dos professores ausentes

 

CONSIDERANDO que, para o caso de descumprimento do disposto na decisão, fora estabelecido o pagamento de multa pela APLB – Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia – Delegacia Hidroelétrica de Paulo Afonso no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia, por cada unidade escolar paralisada

 

CONSIDERANDO a necessidade de garantia e manutenção da educação pública aos alunos matriculados nas unidades escolares, sendo uma prioridade do Governo Municipal o cumprimento do calendário escolar do ano letivo de 2018

 

A Secretaria Municipal de Educação CONVOCA os profissionais da educação, professores das unidades públicas de ensino, a retornarem aos seus postos de trabalho a partir do dia 04 de abril de 2018, conforme Decisão Liminar supracitada, de forma a não se fazerem necessárias sanções administrativas disciplinares de praxe, uma vez que o calendário escolar deve estar em execução, de forma a garantir as nossas crianças e adolescentes o acesso à educação, mantendo acesa a chama da busca incessante pelo conhecimento.

 

 

 

 

Nivaldo Lopes de Morais

Secretário Municipal de Educação

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